Obrigação do MTR
Qualquer empresa que gere resíduos ou rejeitos instalada em SC ou fora do Estado e que deseja fazer a destinação final destes resíduos e rejeitos em destinadores licenciados e localizados em SC, deve emitir o MTR. Também, é obrigatório o uso do sistema para as empresas localizadas em SC que gerem resíduos ou rejeitos e que serão destinados em outros Estados da federação.
A emissão de MTR é legalmente exigida no Estado de SC desde a promulgação da Lei Estadual n° 15.251 de 03 de agosto de 2010 (alterada pela Lei Estadual n° 15.442, de 17 de janeiro de 2011). Mas a partir de 18/11/2015, conforme Portaria FATMA nº 162/2015 (que complementa a Portaria FATMA n° 242/2014), só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTRs emitidos através do Sistema MTR da FATMA.
Resíduos
O MTR deve ser emitido na destinação de resíduos recicláveis, não recicláveis (Classe II), perigosos (Classe I) e resíduos do serviços de saúde (RSS).
- Exceções:
a) Se esses resíduos são coletados pelo sistema de coleta pública (prefeitura) juntamente com os resíduos urbanos, não requer MTR;
b) Os resíduos de construção civil (RCC) não estão contemplados no atual sistema MTR, com exceção dos resíduos perigosos (RCC Classe D), que devem ser dispostos em aterros licenciados para receber resíduos perigosos (Classe I). - Exemplos de resíduos:
a) Recicláveis: papel, papelão, plástico, vidro e sucatas metálicas, entre outros;
b) Não recicláveis (Classe II – Não perigosos): lodo, papel higiênico, papeis e plásticos engordurados, entre outros;
c) Perigosos (Classe I): embalagens e materiais contaminados com óleo e produtos químicos, lâmpadas, estopas de óleo, entre outros.
Vale lembrar que toda empresa que recebe resíduos para tratamento e/ou disposição final deve estar licenciada para a atividade e, também, transportadores de resíduos perigosos. - Quantidade:
A empresa geradora do resíduo deve, no momento da emissão do MTR, informar a quantidade de resíduos que será destinado. Caso não seja possível a pesagem, deve ser lançado um valor estimado.
Confirmação/Finalização do MTR
O destino final dos resíduos irá confirmar o recebimento dos resíduos em suas instalações de tratamento via sistema MTR. Neste momento, será confirmado o resíduo e a quantidade recebida (massa/unidade/volume). O destino final pode fazer alterações/correções sobre a descrição do resíduo, caso necessário. Após confirmar o MTR a destinação do resíduo está finalizado e o documento fica disponível no sistema.