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O sistema MTR agora é nacional – “um marco na gestão dos resíduos sólidos”

O Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos (MTR), do qual, o estado de Santa Catarina foi pioneiro com a criação e seu lançamento em 2014, tornou-se referência, sendo seguido posteriormente pelos estados Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais.  Agora, em 2020 a utilização obrigatória do sistema MTR on line se torna nacional, com a publicação do Decreto Nº 10.388, de 5/06/2020 e da Portaria MMA Nº 280, de 29/06/2020.

 Esta Portaria vem também regulamentar artigos do Decreto Nº 7.404/2010, decreto este que regulamenta a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

A utilização do MRT on line representa um grande avanço para a gestão ambiental do país, pois uma plataforma a nível nacional é um marco significativo na evolução da gestão ambiental nestes 10 últimos anos como resultado da implantação da política nacional de resíduos sólidos, especialmente para o setor industrial.

Esta plataforma estará funcionando em caráter experimental e torna-se obrigatória a partir de 1º de Janeiro de 2021, o qual pode ser acessado pelo link “Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos”. Estados que já possuem o sistema MTR operando, poderão integrar o sistema já existente com o SINIR.

A Portaria MMA Nº 280/2020, também regulamenta o inventário nacional dos resíduos sólidos, alinhando com o sistema MTR, onde os geradores de resíduos sólidos deverão, até 31 de março de cada ano, a partir de 2021, elaborar e enviar o inventário de resíduos sólidos pelo link, Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

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