Blog



Manisfesto de Transporte de Resíduos – MTR

Obrigação do MTR

Qualquer empresa que gere resíduos ou rejeitos instalada em SC ou fora do Estado e que deseja fazer a destinação final destes resíduos e rejeitos em destinadores licenciados e localizados em SC, deve emitir o MTR. Também, é obrigatório o uso do sistema para as empresas localizadas em SC que gerem resíduos ou rejeitos e que serão destinados em outros Estados da federação.

A emissão de MTR é legalmente exigida no Estado de SC desde a promulgação da Lei Estadual n° 15.251 de 03 de agosto de 2010 (alterada pela Lei Estadual n° 15.442, de 17 de janeiro de 2011). Mas a partir de 18/11/2015, conforme Portaria FATMA nº 162/2015 (que complementa a Portaria FATMA n° 242/2014), só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTRs emitidos através do Sistema MTR da FATMA.



Resíduos

O MTR deve ser emitido na destinação de resíduos recicláveis, não recicláveis (Classe II), perigosos (Classe I) e resíduos do serviços de saúde (RSS).



Confirmação/Finalização do MTR

O destino final dos resíduos irá confirmar o recebimento dos resíduos em suas instalações de tratamento via sistema MTR. Neste momento, será confirmado o resíduo e a quantidade recebida (massa/unidade/volume). O destino final pode fazer alterações/correções sobre a descrição do resíduo, caso necessário. Após confirmar o MTR a destinação do resíduo está finalizado e o documento fica disponível no sistema.

(47) 3288 9567 | 9112-5672
© Copyright 2020 • ECOLAND SOLUTION • Todos os direitos reservados.
(47) 3288 9567 | 9112-5672
contato@ecolandsolution.com.br
© Copyright 2020 • ECOLAND SOLUTION • Todos os direitos reservados.