Uma boa notícia para as empresas certificadas na ISO 14001: a Lei Estadual de Santa Catarina nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e adota outras providências, foi alterado e inclui a renovação automática da Licença Ambiental de Operação para as empresas com Certificado de Gestão Ambiental ISO 14001.
A alteração foi dada pela Lei nº 17.112, de 24/04/2017, Acrescentando os §6º e §7º ao Art. 40:
“§6º – Sem prejuízo das taxas devidas, na forma da Lei nº 14.262, de 21 de dezembro de 2007, as atividades ou empreendimentos que comprovarem previamente perante o órgão ambiental licenciador serem detentoras do Certificado de Gestão Ambiental ISO 14001 terão a Licença Ambiental de Operação (LAO), renovada automaticamente, desde que o interessado declare formalmente e sob as penas da lei que persiste válida e regular aquela Certificação.
§7º – As renovações automáticas feitas com base no §6º do Art. 40 ficam submetidas a auditorias ambientais que poderão ser realizadas pelo órgão licenciador a qualquer tempo.” (NR)”
A norma ISO 14001 permite a uma organização ou empresa desenvolver e praticar políticas e metas ambientalmente sustentáveis. Além disso, promove o respeito ao planeta e às futuras gerações. Com essa certificação, as empresas aumentam a visibilidade no mercado nacional e internacional e consolidam a credibilidade junto a clientes, fornecedores e colaboradores.
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